023576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023576
ACORDAO
Descritores: Macau, Concessão de terras, Aproveitamento de terrenos disponíveis, Caducidade
Sumário
I - Com a alteração introduzida na Lei n. 6/80/M, de 5.7, pela Lei n. 3/83/M, de 13.8, a concessão provisória converte-se em definitiva, com a prova do aproveitamento do terreno, a realizar pela exibição da licença de ocupação ou de habitação, e com a demarcação definitiva do terreno. II - Com a versão dos artigos 133 a 135 da Lei n. 6/80/M dada pela Lei n. 3/83/M, o procedimento administrativo deixou de incluir decisão final do Governador do Território e a conversão da concessão em definitiva apenas está sujeita a averbamento a efectuar oficiosamente pela Conservatória dos Registos. III - Convertida a concessão em definitiva, é insusceptível de caducidade nos termos previstos na Lei n. 6/80/M, que só se aplica à concessão provisória.