9830643 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830643
ACORDAO
Descritores: Letra, Representação sem poderes, Aceite, Excepções, Portador mediato, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024338
Nr Documento: RP199810299830643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c0f3a95465f3bb18025686b00671a89
Sumário
I - A falta de representação para aceitar letras constitui excepção oponível ao portador mediato; é uma excepção " in rem " relativa que pode ser oposta pelo pretenso representado a qualquer possuidor do título. II - Incumbe ao pretenso representado o ónus da prova da falta de representação, nos termos do artigo 342 n.2 do Código Civil.