9931385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9931385
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Depoimento de testemunha, Junção de documento, Propriedade
Decisão: Provido. Não provido. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028031
Nr Documento: RP200001139931385
Indicações Eventuais: A QUESTÃO DA NÃO JUNÇÃO DE ABAIXO-ASSINADOS É FREQUENTE E PREMENTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/503a42e7757829b78025689c0039cb7f
Sumário
I - É de admitir prova testemunhal relativamente à propriedade de uma parcela de terreno, mesmo que em outra acção, com outras partes, tenha ficado decidida essa propriedade. II - Não tem apoio legal a junção aos autos de um abaixo-assinado, por não integrar depoimentos legalmente válidos nem poder substituir a prova testemunhal. III - A circunstância de se depositar lenhas numa parcela de terreno, só por si, não é suficiente para se concluir pela propriedade de quem pratica esse acto, em especial se tal ocorrer em terreno do domínio público.