067060 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067060
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Dano causado por coisas ou actividades, Acidente de viação, Dano, Culpa, Matéria de facto
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023703
Nr Documento: SJ197810190670602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8bac5eeda4014ab802568fc003af341
Sumário
I - Não é aplicável aos acidentes de viação a regra do artigo 493 n. 2 do Código Civil de 1966. II - A inversão do ónus da prova constante do artigo 503 n. 3 do Código Civil de 1966 funciona apenas nas relações internas dos vários responsáveis pelo risco. III - Sendo ambígua a decisão fáctica da Relação sobre a culpa do dono e condutor do veículo automóvel em que eram transportados gratuitamente os sinistrados, e sendo por isso impossível ao Supremo decidir de direito sobre a responsabilidade civil desse dono- -condutor, devem os autos baixar à Relação para ser ampliada a matéria de facto e sanada a dita ambiguidade.