9321385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9321385
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prédio destinado a longa duração, Tradição da coisa, Imposto de sisa, Declaração de suspensão da instância, Resolução do contrato, Factos concretos, Questionário, Notificação judicial avulsa, Pedido principal, Pedido subsidiário, Sentença cível
Sumário
I - Exigindo a lei fiscal o pagamento de sisa nos contratos-promessa de compra e venda de imóveis com tradição da coisa, não é necessário quesitar tal facto com a finalidade do tribunal o comunicar à entidade competente, pois basta o juiz aperceber-se disso para suspender os termos do processo. II - O pedido subsidiário, tal como resulta do sentido do termo, só é apreciado se não for atendido o pedido principal, pelo que, procedendo este, não há qualquer omissão se a sentença àquele não se referir. III - Só é admissível a resolução de qualquer contrato por ofensas à lei ou convenção das partes cabendo ao denunciante a prova dos respectivos factos. IV - Não basta, para tal, uma notificação judicial avulsa.
Texto
N