000309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000309
ACORDAO
Descritores: Conhecimento oficioso, Despacho liminar, Oposição a execução, Tempestividade da impugnação judicial, Impugnação judicial, Caso julgado formal
Recorrente: Fnat
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013767
Nr Documento: SA219760602000309
Data de Entrada: 20/12/1974
Aditamento: A impugnação judicial apenas constitui meio proprio para reagir contra a liquidação ou divida do imposto enquanto esta não entrar na fase executiva; instaurada que seja a execução fiscal para cobrança coerciva da divida, a impugnação judicial, como meio de reacção, cede, então, o lugar a oposição.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d66e8384694a22c6802568fc00370de8
Sumário
I - O despacho liminar que declara tempestiva a impugnação judicial e uma decisão provisoria e precaria. II - Enquadra-se no conhecimento oficioso do tribunal a questão da tempestividade ou não da impugnação judicial.