I- Proposta uma acção especial do Código da Estrada contra entre outros a Seguradora de um veículo automóvel e o seu segurado e tendo sido este condenado, no saneador, no pedido, por falta de contestação, e prosseguindo a acção contra aquela, em virtude da contestação apresentada, esta será condenada a final mas apenas na indemnização correspondente aos prejuízos provados, mesmo que seja em quantia inferior ao pedido formulado e em que o seu segurado foi condenado.
II- É que o caso julgado relativo ao montante da indemnização em que o seu segurado foi condenado não a pode prejudicar face ao disposto no art. 522 do Cód. Civil.
III- Esta norma representa um meio de não vincular os restantes devedores solidários ao resultado de uma acção em que não puderam dizer da sua justiça, não os sujeitando ainda a um possível conluio do credor com o devedor demandado.
IV- Assim há solidariedade entre estes 2 R.R. em relação à quantia em que a Companhia de Seguros foi condenada e o A. tem o direito a haver do
R. segurado o quantitativo em que ele foi condenado.
V- A falta de contestação, neste tipo de acções, do segurado conduz a sua condenação no pedido a proferir no despacho saneador.