I- A convivencia analoga a dos conjuges, referida no n. 1 do artigo 2020 do Codigo Civil, não exige que o companheiro falecido não fosse casado ou que estivesse separado judicialmente de pessoas e bens.
II- O direito a alimentos conferido na mesma disposição so exige, quando ha falta de vinculo conjugal ou a sua suspensão por separação judicial de pessoas e bens por parte do companheiro falecido, que qualquer destes estados se verificasse no momento da sua morte.