073323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 073323
ACORDAO
Descritores: União de facto, Convivencia marital, Alimentos, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008239
Nr Documento: SJ19860318073323X
Referência Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70de28810a10a95c802568fc0039c35b
Sumário
I - A convivencia analoga a dos conjuges, referida no n. 1 do artigo 2020 do Codigo Civil, não exige que o companheiro falecido não fosse casado ou que estivesse separado judicialmente de pessoas e bens. II - O direito a alimentos conferido na mesma disposição so exige, quando ha falta de vinculo conjugal ou a sua suspensão por separação judicial de pessoas e bens por parte do companheiro falecido, que qualquer destes estados se verificasse no momento da sua morte.