1698/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 1698/2001
ACORDAO
Descritores: Falência, Inquirição de testemunha, Carta precatória, Prova documental
Sumário
Em processo de falência, a realização da audiência de julgamento no prazo designado no nº 4 do art. 130º do CEREF não se coaduna com a inquirição de testemunhas por carta precatória, encontrando-se a mesma tacitamente excluída, devendo as testemunhas a inquirir e residentes fora do círculo judicial ser apresentadas no julgamento, pela parte que requereu o seu depoimento.
Texto
N