1698/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 1698/2001
ACORDAO
Descritores: Falência, Inquirição de testemunha, Carta precatória, Prova documental
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/05a8f4c5a62e19de80256ae100358d2f
Sumário
Em processo de falência, a realização da audiência de julgamento no prazo designado no nº 4 do art. 130º do CEREF não se coaduna com a inquirição de testemunhas por carta precatória, encontrando-se a mesma tacitamente excluída, devendo as testemunhas a inquirir e residentes fora do círculo judicial ser apresentadas no julgamento, pela parte que requereu o seu depoimento.