004095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004095
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Pesca, Aguas territoriais, Sede social
Recorrente: Soc Gafanhense Lda
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1986/06/25.
Nr Convencional: JSTA00022588
Nr Documento: SA219881026004095
Data de Entrada: 03/09/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/635681a920741429802568fc0037725f
Sumário
Ainda que operando em aguas internacionais ou de paises estrangeiros (excepcionando os portos destes), tanto os trabalhadores de empresas de pesca sediados em Portugal como estas estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego (artigo 1 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45080, de 24 de Junho de 1963).