I- O acto administrativo definitivo e executorio constitutivo de direitos so pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a interposição deste.
II- O despacho conjunto dos Secretarios de Estado do Tesouro, das Pescas, da Energia e Industrias de
Base e da Marinha Mercante, de 10-7-79 (no DR, 2, n. 171, de 26-7-79), sobre suspensão da apreciação de pedidos de importação ou de afretamento com bandeira estrangeira de unidades destinadas ao exercicio de pesca am aguas portuguesas, não e ofendido pelo despacho que autoriza o leasing de um navio de pesca da Republica Federal Alemã (RFA) sob condições, entre elas a da substituição previa ao contrato da bandeira de origem por bandeira portuguesa, e que não se destina necessariamente a operar nas aguas jurisdicionais de pesca portuguesas.