I- Reivindicados pelos seus usufrutuarios terrrenos que os reus ocupam, e alegado por estes que essa ocupação se encontra titulada pelo mesmo contrato de arrendamento vigente entre as partes relativamente a uma casa de habitação identificada nos autos, tal alegação integra excepção peremptoria.
II- Nesse caso incide sobre os reus o onus da prova dos factos respeitantes a materia dessa excepção, designadamente de que aqueles terrenos haviam sido entregues a eles para os cultivarem, mediante retribuição ( renda ).
III- A resposta negativa a um quesito apenas significa que o facto quesitado se não provou e não que se tenha provado o facto contrario, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido alegado.