0408784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0408784
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Excepção peremptoria, Onus da prova, Respostas aos quesitos
Sumário
I- Reivindicados pelos seus usufrutuarios terrrenos que os reus ocupam, e alegado por estes que essa ocupação se encontra titulada pelo mesmo contrato de arrendamento vigente entre as partes relativamente a uma casa de habitação identificada nos autos, tal alegação integra excepção peremptoria. II- Nesse caso incide sobre os reus o onus da prova dos factos respeitantes a materia dessa excepção, designadamente de que aqueles terrenos haviam sido entregues a eles para os cultivarem, mediante retribuição ( renda ). III- A resposta negativa a um quesito apenas significa que o facto quesitado se não provou e não que se tenha provado o facto contrario, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido alegado.
Texto
N