I- Os recursos destinam-se a impugnar ou modificar as decisões recorridas, mas não a obter decisões sobre materia nova.
II- O direito de regresso pode derivar de lei expressa, de contrato ou de acto ilicito que de origem a responsabilidade civil.
III- Para que exista direito de regresso sobre um Sindicato por parte de uma entidade patronal, por ordens suas dadas a um trabalhador, e necessario provar que o Sindicato usara de artificio fraudulento para levar aquela entidade a dar as referidas ordens não bastando a prova de que da direcção da entidade patronal fazia parte um vogal eleito por diversos Sindicatos entre eles o chamado.