I- O não cumprimento das ordens do Director Geral da Comunicação Social ao Director dos Serviços de Informação, em matéria de serviço, que consistiram em elaborar certos estudos, preparar a produção de folhas, brochuras e catálogos; elaborar planos de actividades e de novas iniciativas de promoção, pode integrar a previsão da norma disciplinar que pune a negligência grave, ou o grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais de que resultem prejuízos importantes para a Administração, faltas previstas no corpo do art.
24 do ED e exemplificadas nas respectivas alíneas.
II- As referidas condutas, sem que ao arguido seja imputada outra intenção, e sem descrição de outro condicionalismo, não podem subsumir-se na previsão do art. 25 do ED, cuja previsão e estatuição se dirige a procedimentos que atentem gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário ou agente, ou da função, normalmente de carácter doloso, como agressões físicas por motivos relacionados com o exercício de funções; não prestação de contas de valores recebidos e prestação de falsas declarações em processo disciplinar.