040435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 040435
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Vãos de compartimentos de habitação, Distância entre fachadas
Sumário
I - O art. 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não em uma só dessas fachadas. II - Aquele artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não é aplicável as fachadas laterais.