040435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 040435
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Vãos de compartimentos de habitação, Distância entre fachadas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047936
Nr Documento: SA119970128040435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b6974618b9ab706802568fc00398770
Sumário
I - O art. 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não em uma só dessas fachadas. II - Aquele artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não é aplicável as fachadas laterais.