008961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008961
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Empreitada de obras publicas, Camara municipal, Deliberação, Adjudicação, Homologação, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto integrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - A deliberação camararia que adjudica a empreitada para construção de casas de renda economica esta sujeita a homologação do Secretario de Estado do Urbanismo e Habitação [alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n. 35611, de 25 de Abril de 1946]. II - O acto que define a situação juridica (acto definitivo) e essa deliberação, a qual, para se tornar executoria, carece de ser homologada. III - A homologação assume a natureza de aprovação, isto e, de um acto integrativo ou instrumental, que, para ser recorrivel contenciosamente, tem de ser arguida de ilegalidades proprias ou especificas. IV - O recurso da deliberação da camara municipal não e da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, mas da competencia da Auditoria Administrativa.