005123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005123
ACORDAO
Descritores: Ajudante de conservatoria do registo predial, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Prazo, Irregularidade processual, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Aceitação de dadivas, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026140
Nr Documento: SA119580718005123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c56e87494848914f802568fc00379a36
Sumário
Em processo disciplinar a fixação do minimo do prazo para a consulta do processo e apresentação da defesa em circunstancias que os arguidos consideram como isuficiente não constitui irregularidade que implique a sua anulação desde que com esse prazo se conformaram, não requerendo a fixação de outro maior, nem sequer a tal facto aludiram na sua defesa, mas somente no recurso da decisão que os puniu. O Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer da gravidade da pena e da existencia material da falta disciplinar quando se trate da infracção do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.