0250240 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0250240
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento para habitação, Habitação periódica, Denúncia, Remoção, Conversão do negócio, Acordo, Documento particular, Interpretação, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033652
Nr Documento: RP200203180250240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91040669cb4c66ce80256bde002dfdf8
Sumário
I - No caso de não haver denúncia, o contrato de arrendamento para fins habitacionais temporários renova-se por períodos sucessivos. II - Para que esse contrato se transforme em contrato de arrendamento permanente, torna-se necessário o acordo das partes, nesse sentido. III - É admissível prova testemunhal sobre a interpretação do contexto de documento particular e da intenção dos contraentes.