070459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070459
ACORDAO
Descritores: Doação, Condição resolutiva, Negócio formal, Interpretação do negócio jurídico, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019728
Nr Documento: SJ198303030704592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f8e3d5dc11b2137802568fc003aafcf
Sumário
I - O facto de ser construído um prédio urbano em parte da cerca de um Hospital, construído em terreno doado não preenche a condição resolutiva, oposta a doação, de o terreno reverter a favor do doador ou dos seus descendentes, no caso de o Hospital, depois de construído, deixar de ser aplicado ao fim para que foi instituído. II - A interpretação da vontade negocial, face à declaração, é matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - A doação de imóveis é formal, sendo-lhes por isso, aplicável o disposto no artigo 238, n. 1, do Código Civil.