010090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010090
ACORDAO
Descritores: Medida de saneamento, Demissão, Aposentação compulsiva, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Lei de processo nos tribunais administrativos, Lei inovadora, Falta de objecto, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Pinho , Dionisio
Recorridos: Minj - Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1974/09/19 / DE 1975/07/05 / DE 1975/08/22. DESP SE DA JUSTIÇA DE 1975/01/29.
Nr Convencional: JSTA00018632
Nr Documento: SA119860116010090
Data de Entrada: 10/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0488fe9df8df8d1b802568fc00374291
Sumário
I - E inovador o que se dispõe no artigo 48 da Lei de Processo - Decreto-Lei n. 267/85. II - Assim, se, antes da entrada em vigor deste diploma, os actos recorridos deixavam de vigorar na ordem juridica por força de acto praticado na pendencia do recurso, este perdia o respectivo objecto, tornando-se impossivel a lide, por aplicação subsidiaria do artigo 663 do Codigo de Processo Civil.