001756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001756
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Ascendente, Pensão, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010370
Nr Documento: SJ198801220017564
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS BXIX. MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO SEPARATA DO BMJ PAG82.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/544c9a2cfe7451f1802568fc0039de97
Sumário
A atribuição de pensão aos ascendentes da vitima depende de dois requisitos: que a vitima contribua para a alimentação dos ascendentes com caracter de regularidade; que os ascendentes careçam desse auxilio. Não se exige, para tal efeito, que o ascendente se encontre afectado de doença fisica ou mental.