078028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 078028
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Reconvenção, Acessão industrial, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028191
Nr Documento: SJ198912140780282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bd693ab1834aff8802568fc003af310
Sumário
Em acção em que os autores reivindicaram certo terreno como de sua propriedade e em que pediram a destruição de uma edificação nele iniciada pela sociedade ré, tendo esta deduzido reconvenção no sentido de convencer ser o terreno de propriedade camarária e gozando ela do direito de acessão industrial concedido pela Câmara, tendo as Instâncias fixado os factos dados como provados e decidindo que o terreno é da propriedade dos autores, não pode o Supremo Tribunal de Justiça modificar tal decisão com fundamento em documentos sem a força prevista excepcionalmente pela 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.