3872/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 3872/99
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízos de difícil reparação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5845240e7bab04a980256a48004c6270
Sumário
Os danos sofridos por um concorrente preterido num concurso público de fornecimento e assentamento de mobiliário, correspondem, em primeiro lugar, às despesas com a preparação do concurso (danos emergentes negativos) e, em segundo lugar, os danos correspondentes aos lucros cessantes, todos eles facilmente quantificáveis e, portanto, reparáveis.