018467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018467
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Professor do ensino preparatorio, Reunião de professores
Recorrente: Andre , Maria
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1982/10/04.
Nr Convencional: JSTA00003337
Nr Documento: SA119841102018467
Data de Entrada: 26/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dacf9fe20b54ddf6802568fc00382a75
Sumário
I - Tendo faltado a reunião previamente marcada uma professora do ensino preparatorio, teria de procurar justificar a falta pelos meios legais ao seu alcance. Não o tendo feito, a injustificação da falta era consequencia legal insusceptivel de ser apontada. II - A situação não mudava mesmo que a reunião não tivesse sido previamente marcada, pois, não estando em licença de ferias, a referida professora teria sempre de comparecer no estabelecimento de ensino.