9831271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9831271
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Falta, Seguro obrigatório automóvel, Responsabilidade, Fundo de garantia automóvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024825
Nr Documento: RP199812109831271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d289441227fd0098025686b00671dd9
Sumário
I - A sentença que responsabiliza pelos danos do sinistro o Fundo de Garantia Automóvel e um condutor que deu causa a acidente de viação com automóvel do qual, na ocasião, não havia seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiro, deve condenar ambos os réus a pagarem solidariamente ao lesado a indemnização calculada, a cujo montante, mas só quanto à responsabilidade do Fundo, será deduzida a quantia de 60.000$00, nos termos e para os efeitos do artigo 21 n.3 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro.