I- Não há qualquer relação lógica entre o disposto nos artigos 668 n. 1 b) e 659 n. 1 do CPC. Este refere-se ao relatório da sentença e os fundamentos aí aludidos são os fundamentos aduzidos pelas partes. Aquele refere-se aos fundamentos da sentença.
II- Só a falta absoluta de fundamentos é causa de nulidade da sentença.
III- Na sentença o tribunal não está obrigado a apreciar todos os argumentos das partes.
IV- Há que, em acção cambiária, não confundir a causa de pedir da acção (ser-se portador legítimo do título de crédito) com a causa de emissão do título de crédito.
V- A garantia bancária, ou caução bancária, é prestada através de documento no qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado garante a entrega da importância em caução logo que o credor, nos termos contratuais e legais, a exija.