01A536 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 01A536
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Assistência, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040985
Nr Documento: SJ200103270005361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ba7cd92175c9ea680256b3c00540859
Sumário
I- O assistente em nova acção onde tenha a posição da parte principal, fica obrigado a aceitar a decisão como prova plena dos factos que a sentença estabeleceu, e como caso julgado relativamente ao direito que definiu. II- Sendo as premissas maior e menor antecedentes lógicos da decisão, os factos que, por força do artigo 341 do CPC, o assistente está obrigado a aceitar são os que constituíram pressuposto ou antecedente lógico do dispositivo da sentença.