I- O tribunal inferior tem o dever de acatar as decisões do tribunal superior.
II- Se em acção declarativa o Réu é condenado a pagar ao Autor 700.000$ e juros de mora desde a citação e em recurso a sentença é confirmada na Relação, onde não se alterou a matéria de facto, e por lapso se condenou em 6.700.000$, e em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça este, por erro de cálculo, condena o Réu em 7.002.200$, não tendo sido pedida a rectificação naquele tribunal não pode a Relação vir a fazê-la.
III- Não há ofensa ao princípio apontado se proposta acção de execução do montante de 7.002.200$ o executado depositou, atempadamente, a importância em que foi condenado na 1ª instância, sendo de julgar procedentes os embargos de executado e ordenar a extinção da execução.