01A425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 01A425
ACORDAO
Descritores: Partilha, Partilha da herança, Interessado, Incertos, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039655
Nr Documento: SJ200103200004251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/774e1f00a9c2a32f80256af1003596d6
Sumário
I- Num processo de inventário com interessados incertos, sendo estes citados somente na pessoa do Magistrado do M.P., não há citação edital de incertos. Não podem, por isso, ser considerados revéis os interessados, ditos incertos, porque não foram citados. II- À partilha efectuada aplica-se o disposto no n. 2 do artigo 1388 do CPC e não o artigo 771 alínea f) do mesmo Código.