066365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066365
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004923
Nr Documento: SJ197610190663652
Referência Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28dadaf690d8c0d4802568fc00398b51
Sumário
I - A citação de reus como incertos so se justifica quando o autor não tem possibilidade de os determinar e identificar. II - Numa acção em que se pede sejam declarados abandonados a favor do Estado determinados valores, respeitantes a acções e obrigações, o autor deve indicar, na petição inicial, a identidade dos titulares ou seus sucessores, so a podendo dirigir contra incertos quando estes não forem identificaveis.