018852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018852
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Oposição á execução, Conhecimento oficioso
Sumário
I - A excepção peremptória de caso julgado deve ser conhecida, oficiosamente, pelo Tribunal - art. 500 do C.P.Civil. II - Verificada a existência de caso julgado, pelo tribunal de recurso, não considerado na decisão recorrida, impõe-se ao tribunal "ad quem" o conhecimento oficioso dessa excepção, nos termos do art. 500 do C.P. Civil, daí extraindo as legais consequências.