018852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018852
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Oposição á execução, Conhecimento oficioso
Recorrente: Rosa , Armando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00043834
Nr Documento: SA219950510018852
Data de Entrada: 30/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a55fb73b58b92c48802568fc00394f80
Sumário
I - A excepção peremptória de caso julgado deve ser conhecida, oficiosamente, pelo Tribunal - art. 500 do C.P.Civil. II - Verificada a existência de caso julgado, pelo tribunal de recurso, não considerado na decisão recorrida, impõe-se ao tribunal "ad quem" o conhecimento oficioso dessa excepção, nos termos do art. 500 do C.P. Civil, daí extraindo as legais consequências.