0012363 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0012363
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Competência territorial, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00029469
Nr Documento: RL198612170012363
Indicações Eventuais: J F DIAS IN DIR PROC PEN 1974 V1 PAG322. T F DIAS IN RLJ ANO111 PAG83.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/858f1aac24d6499880256803000570a5
Sumário
A competência dos novos tribunais é determinada, não pela data da prática do crime, mas pela da acusação, e, por isso, compreende o conhecimento dos factos criminosos praticados depois da criação do tribunal, mas antes da sua instalação, desde que a respectiva acusação seja formulada depois da referida instalação.