I- O artigo 2 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37927, de 1 de Agosto de 1950, estabelece para a localização dos receptaculos postais domiciliarios a opção entre os atrios ou entradas dos predios e as proprias portas de entrada.
II- So dentro dos limites e termos dessa opção devera ser tida em conta a facilidade de acesso dos carteiros.
III- Ha, assim, coexistencia de um poder vinculado e de um poder discricionario, não podendo a Administração-Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones, ao usar deste para eleger o local de maior facilidade de acesso dos carteiros, inobservar a norma vinculante que lhe impõe a opção referida.