020230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020230
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Loteamento, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Calvinho , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051298
Nr Documento: SA219990203020230
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b14f261ff06c9957802568fc0039db91
Sumário
Os ganhos advindos da venda de lotes, resultante do loteamento de um prédio rústico, adquirido dez anos antes, não se encontrando o alienante colectado em contribuição industrial pelo comércio da actividade de compra de prédios para revenda, estão sujeitos, não a contribuição industrial, mas sim a imposto de mais-valias.