I- Com o chamamento à autoria, os requerentes apenas poderão obter vantagens de ordem processual para a acção que eventualmente venham a propôr contra os requeridos e não o reconhecimento do seu direito de regresso ou a condenação destes na acção em que o incidente é levantado.
II- Basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que aos requerentes possa causar a perda da demanda para satisfazer ao exigido no artigo 325 do Código de Processo Civil.
III- Assistir-lhes ou não esse direito e terem ou não os requeridos a obrigação de os indemnizar pelos prejuízos da demanda, são questões a decidir na futura acção e não no incidente.