I- Na acção sumária, o autor pode responder à contestação se, nesta, o réu deduzir alguma excepção, e apenas à matéria desta;
II- Pode, também, o autor, na resposta, pronunciar-se sobre documentos apresentados com a contestação;
III- A notificação prevista no artigo 526 do Código de Processo Civil destina-se exclusivamente à verificação da veracidade ou exactidão dos documentos, não podendo ser aproveitada para tratar de assuntos que envolvam a apresentação de novo articulado ou de alegações sobre a matéria da acção;
IV- O Juiz tem de conformar-se com os factos alegados pelas partes, dentro dos limites materiais permitidos na lei processual.