0018528 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 0018528
ACORDAO
Descritores: Contrato de comissão, Contrato de agência, Mandato comercial, Juros de mora, Início, Confissão judicial, Questionário, Caso julgado formal
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024480
Nr Documento: RL198706230018528
Referência Publicação: CJ 1987 TIII PAG116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d7acd9ccd9d66cc180256803000392a5
Sumário
I - Constitui contrato de comissão e não de agência, aquele em que a A incumbe B, e este aceita, de vender cadeiras que aquele importava de Inglaterra, mediante certa retribuição correspondente à diferença entre o preço por que lhe eram cedidas e o estipulado para a sua venda ao público. II - Neste contrato, no que respeita a direitos e deveres, os contraentes estão sujeitos à disciplina jurídica do mandato comercial.