000375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000375
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Acusação, Prova, Sisa, Tradição da coisa, Contrato promessa
Recorrente: Comp das Aguas das Caldas de Aregos Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013718
Nr Documento: SA219760324000375
Data de Entrada: 21/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78ac65372a6cf048802568fc00370c92
Sumário
Não provados os factos alegados pela acusação como consubstanciando a tradição de determinado predio a favor da arguida em resultado de um contrato de promessa de compra e venda, e de julgar-se improcedente a acusação.