019772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019772
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Norma jurídica, Não tomar conhecimento, Trânsito em julgado, Conta de custas
Recorrente: Jose Oliveira & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO DE 1995/04/05 PER SALTUM. DESP TT1INST PORTO DE 1995/05/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047283
Nr Documento: SA219961120019772
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c98088b9773c76b0802568fc0039866a
Sumário
I - Quando nas conclusões das alegações do recurso jurisdicional se não especifique a norma jurídica violada, o juiz ou o relator deve convidar o recorrente a indicá-la, sob pena de não se conhecer do recurso. II - Se o recorrente, assim notificado, não fizer tal especificação, não se conhecerá do recurso. III - Tendo transitado em julgado o despacho que indeferiu liminarmente uma oposição (à execução fiscal), justifica-se a remessa à conta e a contagem das custas desse processo de oposição.*