021749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021749
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência do tribunal central administrativo
Recorrente: Simões , Helena
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048233
Nr Documento: SA219971126021749
Data de Entrada: 07/05/1997
Aditamento: Se o Recorrente levar matéria de facto às conclusões das alegações do recurso "per saltum", o STA é incompetente em razão de hierarquia para conhecê-lo, sendo competente o Tribunal Central Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3844224ab23c032a802568fc0039b01a
Sumário
Versa matéria de facto o recurso em cuja conclusão das alegações se discute se a oponente exerceu a actividade de gerente.