I- Na extinção de empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades e os institutos de falencia e insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
II- Os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.