003048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003048
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Extinção, Liquidação de patrimonio, Regime aplicavel, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Falencia, Insolvencia
Sumário
I - Na extinção de empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades e os institutos de falencia e insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - Os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
Texto
N