084564 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 084564
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Acção de preferência, Perda do direito de acção
Sumário
Qualquer proprietário confinante não perde o direito de acção de preferência pelo facto de existirem outros proprietários com melhor preferência; o direito mantem-se sem necessidade de afastamento prévio dos demais preferentes através do processo do artigo 1465 do Código de Processo Civil, aos quais restará propor nova acção de preferência contra quem se tenha tornado proprietário do prédio.
Texto
N