082282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 082282
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Coisa transportada em veículo, Roubo, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017790
Nr Documento: SJ199301270822822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5f6fc814a362ccc802568fc003a3e86
Sumário
I - O contrato de transporte só pode considerar-se cumprido após verificação da conformidade entre a coisa a transportar e a coisa recebida pelo destinatário, ou sendo o vício aparente. II - A empresa transportadora é responsável pelo dinheiro transportado e roubado no momento em que se procedia à sua conferência na tesouraria da empresa a que se destinava, em consequência de não terem sido adoptadas pelos funcionários da transportadora as medidas de segurança aconselháveis, designadamente por terem sido deixadas abertas as portas de acesso do exterior.