9650119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9650119
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Nulidade de despacho, Fundamentação, Prazo, Prazo dilatório, Prazo peremptório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018217
Nr Documento: RP199604159650119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d051a1dcde4c190e8025686b0066d0a3
Sumário
I - A fundamentação de direito exigida pela lei não se traduz na mera citação das disposições legais mas na consignação das razões de direito que dela derivam. II - Só é nulo o despacho por absoluta falta de fundamentação e não por falta de justificação da respectiva fundamentação. III - O prazo de cinco dias consignado no artigo 153 do Código de Processo Civil não é um prazo peremptório mas um prazo de simples ordenamento processual.