006663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006663
ACORDAO
Descritores: Livro unico, Concurso publico, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022118
Nr Documento: SA119640529006663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b393528a5fc50e01802568fc0038974a
Sumário
Nos concursos para livros unicos escolares, nos termos do Decreto n. 36508, de 17 de Novembro de 1947, e do Decreto-Lei n. 38443, de 29 de Setembro de 1951, não tem legitimidade para impugnação contenciosa os que não sejam concorrentes, por não serem titulares de interesse pessoal, directo e legitimo, ainda que sejam autores de livro aprovado em anteriores concursos.