0021016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0021016
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Excepções, Doença grave
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020666
Nr Documento: RL199101240021016
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG275. MARIO FROTA IN ARRENDAMENTO URBANO COMENTADO E ANOTADO 1987 PAG298.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b27cf37bb54cb7d8802568030003e7e7
Sumário
Se a doença que afectou o arrendatário se revestiu de carácter transitório, impossibilitando-o de residir no locado, não se verifica o fundamento de resolução de falta de residência permanente previsto no art. 1093, n. 1 al. I), do Código Civil.