087010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 087010
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Sublocação, Novo arrendamento, Resolução do contrato
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028572
Nr Documento: SJ199511150870101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99dc5bf307257fae802568fc003ae833
Sumário
I - O direito de o locador do primeiro arrendamento se substituir ao locatário, considerando-se aquele resolvido, e passando o subarrendatário, por posterior arrendamento, a arrendatário directa, depende unicamente da prova deste último contrato no uso do direito de locação do senhorio proprietário do prédio. II - O primitivo arrendamento extingue-se por efeito da simples notificação resolutória, devendo ser restituídas as rendas posteriormente depositadas pelo arrendatário primitivo.