016355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016355
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Instituição de previdencia social, Casas economicas, Isenção de contribuição predial, Isenção temporaria
Sumário
A isenção temporaria de contribuição predial de que beneficiavam as instituições de previdencia social quanto aos rendimentos das "casas de renda economica", nos termos da Lei n. 2007, de 7 de Maio de 1945 (base X), foi convertida em permanente pelo artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, sem alteração do seu pressuposto.