A isenção temporaria de contribuição predial de que beneficiavam as instituições de previdencia social quanto aos rendimentos das "casas de renda economica", nos termos da Lei n. 2007, de 7 de Maio de 1945 (base X), foi convertida em permanente pelo artigo
7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, sem alteração do seu pressuposto.