016355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016355
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Instituição de previdencia social, Casas economicas, Isenção de contribuição predial, Isenção temporaria
Recorrente: Habitações Economicas-fed de Caixas de Previdencia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014709
Nr Documento: SA219740227016355
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44bab10e1213fcf1802568fc00371a7b
Sumário
A isenção temporaria de contribuição predial de que beneficiavam as instituições de previdencia social quanto aos rendimentos das "casas de renda economica", nos termos da Lei n. 2007, de 7 de Maio de 1945 (base X), foi convertida em permanente pelo artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, sem alteração do seu pressuposto.