038602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038602
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Liquidador tributário, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051485
Nr Documento: SAP19990428038602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ab671a45761a3ff802568fc0039e57a
Sumário
Devendo o contrato de provimento celebrado interpretar-se como feito na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato, releva na categoria de liquidador tributário, por força do disposto no artigo 38, n. 9, do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro.