0021160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 0021160
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Testemunhas, Avaliação, Especulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030526
Nr Documento: RP200011140021160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d98d8f3db98e121802569e50037e38f
Sumário
I - No processo de expropriação por utilidade pública a Lei não prescreve a audição de testemunhas, deixando ao critério do juiz ouvi-las ou não, conforme entenda ser útil para a decisão da causa. II - Ao avaliar um terreno para efeitos indemnizatórios, há que se movimentar dentro do que é normal, utilizando critérios de razoabilidade e abstraindo de factores puramente especulativos.